R E G U L A M E N T O
Art. 1º - | SISTEMA DE DISPUTA Será disputado em 3 (três) fases, a saber: |
1- | 1a. FASE – CLASSIFICATÓRIA (17 e 31/3 – 14 e 28/4/2012) Será realizada em 4 (quatro) rodadas, com a participação de 14 (quatorze) equipes, sendo que cada equipe disputará dois jogos em casa e dois fora, obedecendo ao sorteio realizado na reunião do dia 11/02/2012, classificando para a 2ª. Fase as 6 (seis) primeiras colocadas (maior número de partidas vencidas): |
2 - | 2a. FASE - SEMIFINAL |
As equipes serão divididas em 3 grupos (I, II e III) onde jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sendo uma como mandante e outra como visitante, de acordo com a tabela da competição, classificando a equipe de cada grupo com maior número de partidas vencidas para a próxima fase: |
1ª rodada: 12/05/2012 | |||||||
GRUPO | EQUIPE | PLACAR | EQUIPE | ||||
I | 6º Colocado 1ª Fase | x | 1º Colocado 1ª Fase | ||||
II | 5º Colocado 1ª Fase | x | 2º Colocado 1ª Fase | ||||
III | 4º Colocado 1ª Fase | x | 3º Colocado 1ª Fase | ||||
2ª rodada: 26/05/2012 | |||||||
GRUPO | EQUIPE | PLACAR | EQUIPE | ||||
I | 1º Colocado 1ª Fase | x | 6º Colocado 1ª Fase | ||||
II | 2º Colocado 1ª Fase | x | 5º Colocado 1ª Fase | ||||
III | 3º Colocado 1ª Fase | x | 4º Colocado 1ª Fase | ||||
3 - | 3a. FASE – FINAL: 16/06/2012 |
As três equipes finalistas jogarão entre si, em uma cidade neutra com canchas escolhidas pelo DT da FPBB, conforme tabela abaixo: |
EQUIPE | PLACAR | EQUIPE | ||
Venc. Grupo II | x | Venc. Grupo III | ||
Venc. Grupo III | x | Venc. Grupo I | ||
Venc. Grupo I | x | Venc. Grupo II |
§ único - | Condições para sediar as partidas finais: duas canchas dentro das medidas estabelecidas pela Regra Oficial, com piso sintético, local para alimentação, sanitários e vestiários e, se necessário, alojamento. |
Art. 2o. - | EQUIPES |
a) | Serão formadas por no mínimo 10 (dez) atletas, sem limitação de número máximo, porém a premiação será para apenas 18 atletas de cada equipe finalista; |
b) | Cada equipe poderá efetuar uma substituição por partida. |
c) | As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, conforme determinado na Regra Oficial da FPBB. |
Art. 3o. - | DAS RODADAS |
a) | Os jogos serão realizados aos sábados; |
b) | Cada rodada será composta de 05 partidas, na categoria de duplas; |
c) | As partidas serão disputadas a 18 (dezoito) pontos, valendo 02 (dois) pontos por bola (2, 4, 6 ou 8 pontos por jogada), sendo computado 1 (um) ponto por partida vencida na tábua de classificação; |
d) | As partidas entre três ou mais equipes serão disputadas alternadamente, conforme tabela numérica, sendo realizado sorteio entre os disputantes antes do início dos jogos para definir a ordem de entrada, iniciando-se as duas primeiras partidas no horário determinado em regulamento e as demais à medida que as canchas forem vagando; |
e) | Os atletas de cada equipe serão escalados em sigilo (no escuro); |
f) | Os atletas não poderão “rolar bola” antes do início de cada partida (não haverá reconhecimento de cancha) e o atleta que infringir esta norma estará impedido de participar de todas as partidas do dia, se seu nome já constar em súmula o mesmo deverá ser substituído; |
Art. 4o. - | DOS HORÁRIOS |
a) | 09h00, com 30 minutos de tolerância. |
§ único - | Os jogos envolvendo cidades com mais de 200km de distância terão início às 10h30min com 30 minutos de tolerância. |
c) | Qualquer alteração de data ou horário só será autorizada, se houver acordo entre as equipes envolvidas e respeitando-se as normas estabelecidas no artigo 13, itens 6 e 7 deste regulamento. |
Art. 5o. - | PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS |
a) | Só poderão participar os atletas regularmente registrados na Federação e ligas nesta temporada; |
b) | As inscrições de atletas para a disputa deste campeonato serão efetuadas através de formulário próprio fornecido para este fim e deverão ser protocoladas na FPBB até no mínimo 1 (um) dia antes da participação dos atletas. Sempre que houver novas inscrições deverá ser obedecido o mesmo procedimento. Os formulários enviados por e-mail deverão ter suas “confirmações de recebimento” solicitadas à Federação. |
c) | Só será permitida a participação do atleta mediante a apresentação da carteira de atleta fornecida pela Federação ou Liga; |
Art. 6o. - | CRITÉRIOS DE DESEMPATES |
a) | 1ª Fase - Classificatória: |
1o. | Confronto direto (válido apenas para empate entre duas equipes quando as mesmas tiverem se confrontado nesta fase); |
2o. | Maior saldo de pontos; (de |
3o. | Maior número de pontos feitos (de |
4o. | Sorteio |
b) | 2ª Fase - Semifinal |
1o. | Maior saldo de pontos (de |
2o. | Melhor classificação obtida na 1ª. Fase; |
c) | 3ª Fase -Final |
1o. | Maior número de partidas vencidas (de |
2o. | Maior saldo de pontos (de |
2o. | Melhor classificação obtida na 1ª. Fase; |
Art. 7o. - | PREMIAÇÃO Haverá premiação para as equipes e atletas (em número de 18 por equipe) campeões, vice-campeões e 3º colocados. |
Art. 8o. - | SEDES |
1 - | A organização dos jogos em cada sede será de responsabilidade da anfitriã, que deverá comunicar à Federação, com antecedência mínima de vinte dias, o local dos jogos; |
2 - | As equipes que tiverem mais de uma cancha poderão utilizá-las, porém as partidas serão realizadas conforme o vagar das canchas, onde acabar primeiro entrará a próxima dupla. |
3 - | Os jogos deverão ser disputados em canchas dentro das medidas estabelecidas pela Regra Oficial e com pisos sintéticos; |
4 - | As cidades sedes deverão oferecer o café da manhã aos visitantes. |
5 - | As despesas com alimentação e transporte ficarão à cargo das delegações participantes. |
Art. 9o. - | DOS ÁRBITROS |
1 - | A arbitragem, nas duas primeiras fases, ficará a cargo das equipes participantes (no mínimo dois árbitros) |
2 - | Para as finais, serão indicados árbitros oficiais da FPBB e as taxas correspondentes serão pagas pelas equipes disputantes; |
3 - | Os árbitros deverão atuar sempre uniformizados, conforme estabelecido na Regra Oficial; |
Art. 10 - | DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES DOS ÁRBITROS |
1 - | Deixar de observar as regras do jogo: |
PENA: | Suspensão de dez a noventa dias; |
2. | Praticar vias de fato contra atletas, colegas de arbitragem, representantes e dirigentes da FPBB: |
PENA: | Suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias ou eliminação do quadro de árbitros da FPBB; |
3 - | Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, anotando ou deixando de anotar uma infração, com a finalidade de favorecer ou prejudicar um dos competidores ou terceiros: |
PENA: | Suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias; |
§ único - | Quando a infração resultar na interrupção do jogo, ou campeonato e houver tumulto ou vias de fato, será aplicada a pena máxima; |
4 - | Deixar de relatar na súmula ocorrências disciplinares da competição, de modo a impossibilitar a punição do infrator: |
PENA: | Suspensão de trinta a cento e oitenta dias; |
5 - | Abandonar a cancha sem uma razão justa: |
PENA: | Suspensão de sessenta a trezentos e sessenta dias, de acordo com a gravidade. |
Art. 11 - | DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES AOS ATLETAS |
a) | As infrações cometidas pelos atletas serão punidas, de acordo com a gravidade, com a suspensão automática de |
b) | A Secretaria desta Entidade terá um prazo não inferior a 21 dias e não superior a 35 dias, a contar da data do recebimento da súmula de jogo para comunicar ao infrator (aviso de multa e perda de pontos, se for o caso) sobre qualquer irregularidade referente à participação de atleta nos Torneios e Campeonatos Oficiais promovidos pela FPBB. |
c) | Nenhum atleta poderá inscrever-se simultaneamente por duas entidades (ligas ou federação), sob pena de suspensão por toda a temporada; |
d) | O atleta que disputar partidas por duas ligas, ou por uma liga e pela Federação será imediatamente suspenso da competição, não podendo mais atuar por nenhuma das equipes e serão anulados todos os pontos das partidas em que o mesmo atuou pela equipe para a qual efetuou o 2º registro, computando a vitória para a equipe adversária. |
Art. 12 - | DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES |
1 - | As inscrições das equipes em cada campeonato ou torneio oficial, deverão ser efetuadas dentro do prazo estabelecido pela FPBB. |
2 - | As equipes que cancelarem suas participações após a elaboração das tabelas, estarão sujeitas a multas e outras penalidades, conforme determinam o Regimento de Taxas da FPBB e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, além do pagamento da taxa de inscrição. |
Art. 13 - | DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS |
1 - | O anfitrião deverá colocar, antes do início das partidas, as canchas em perfeitas condições de jogo e todo o material necessário para o bom andamento das partidas, inclusive o Regulamento Geral dos Campeonatos e Regra Oficial; |
2 - | Em qualquer tipo de competição as bolas deverão ser escolhidas por meio de sorteio, cabendo ao vencedor iniciar o encontro; |
3 - | Caberá aos capitães, antes do sorteio, examinarem as bolas e retirarem as que se encontrarem fora da medida e peso oficial, bem como as que apresentarem falhas, lascas ou outras imperfeições. Depois de examinadas e sorteadas, não poderão ser trocadas, todavia poderão ser substituídas por motivo de quebra durante a realização dos jogos; |
4 - | A equipe que não respeitar o limite de tempo para início das partidas será penalizada com a perda dos pontos das mesmas; |
5 - | Somente o D.T. da FPBB poderá, se julgar necessário, antecipar ou adiar partidas programadas nas competições oficiais; |
6 - | Os jogos poderão ter suas datas e horários alterados, de comum acordo entre as equipes envolvidas desde que sejam realizadas antes da próxima rodada e mediante autorização da FPBB. |
§ único - | Tanto na solicitação por escrito, como na súmula do jogo, se autorizada a transferência, deverá constar o “de acordo” do adversário. |
7 - | Quando os certames forem realizados em dois turnos, o returno não deverá iniciar antes da realização de todas as partidas do 1o. turno; |
8 - | As equipes que deixarem de disputar a rodada na data constante nas tabelas elaboradas pelo DT e que não tenham sido transferidas oficialmente estarão sujeitos a perda de pontos e demais penalidades previstas no Regimento vigente; |
9 - | Somente se justificará a suspensão ou não realização de uma partida quando por motivos imperiosos e que se enquadrem na Regra Oficial; |
10 - | Quando uma partida for suspensa por motivos justificados, esta será realizada novamente com o marcador em branco, independente dos pontos obtidos; sendo necessária a presença dos mesmos jogadores que assinaram a súmula da partida suspensa, salvo em caso de impossibilidade devidamente comprovada junto a FPBB. |
11 - | O DT da FPBB, para os casos previstos neste regulamento, tem poderes para aceitar ou indeferir a suspensão de uma partida ou rodada, sempre que razões fundamentais obriguem tal decisão; |
12 - | A ausência “W.O.” para a disputa de uma ou mais partidas acarretará ao infrator a perda de pontos da(s) mesma(s) pela contagem de 18 a ZERO em favor de seu adversário, valendo inclusive para os critérios de desempates, além das multas previstas no Regimento de Taxas da FPBB; |
13 - | No caso de uma partida inacabada e considerada válida pelos órgãos competentes, o perdedor contará os pontos obtidos até o momento da paralisação contra dezoito pontos do seu adversário; |
14 - | Será proibido o uso de instrumentos de percussão e sopro (apitos, cornetas etc) no local dos jogos durante a realização das partidas oficiais. |
Art. 14 - | DAS SÚMULAS |
1 - | Nenhuma competição, oficial ou amistosa, salvo as disputas entre dois clubes filiados, poderá realizar-se sem a respectiva súmula; |
2 - | As súmulas não poderão ser rasuradas. Quando houver erro no preenchimento, as anotações corretas deverão ser feitas no espaço reservado para ocorrências; |
3 - | Quando não houver espaço suficiente para a anotação de ocorrências, as anotações excedentes poderão ser feitas em folha de papel comum, assinadas pelo árbitro e capitães das equipes e anexada a súmula; |
§ único - | Se algum dirigente, atleta ou árbitro impedir que uma das partes faça a anotação das ocorrências em súmula, sofrerá as penas previstas neste regulamento e CBJDD, desde que o fato seja comunicado à FPBB, por escrito e em papel timbrado, ou presenciado por representante da Federação; |
4 - | As súmulas deverão ser enviadas à FPBB até 72 horas (três dias) após a realização dos jogos. Após este prazo estarão sujeitas a multas conforme determina o Regimento de Taxas da FPBB. |
5 - | A responsabilidade pelo preenchimento correto das súmulas e o envio da mesma à FPBB é da equipe mandante. |
6 - | Para todos os jogos disputados deverão ser usadas as súmulas adequadas ao campeonato, divisão, categoria e turno em disputa, fornecidas pela FPBB. |
7 - | Além das exigências mencionadas no presente artigo e seus itens, deverão ser obedecidas as demais obrigações impostas nas respectivas súmulas. |
Art. 15 - | DISPOSIÇÕES GERAIS |
1 - | Os filiados não poderão recusar a cessão de suas canchas para as partidas oficiais regionais, estaduais, nacionais ou qualquer outro evento, quando as mesmas forem requisitadas pelo DT da FPBB, bem como recusarem a liberação de atletas convocados para integrarem as Seleções Brasileira ou Paulista, estando sujeitos às penalidades impostas pelo CBJDD e Regimento de Taxas da FPBB. |
2 - | Nos dias em que houver encontros oficiais ou amistosos, os clubes anfitriões deverão permitir o livre ingresso aos associados, autoridades e torcedores dos clubes visitantes. |
3 - | Cabe ao D.T., com o aval da Diretoria, tomar as medidas necessárias ao bom andamento dos certames, inclusive, alterando programas já elaborados. |
4 - | O DT e a Diretoria da FPBB reservam-se o direito de suspender a realização do certame programado neste regulamento, bem como implantar outros, quando as circunstâncias assim o exigirem. |
5 - | A Diretoria da FPBB poderá em qualquer tempo, se achar oportuno, solicitar que se procedam as alterações regulamentares e que após conhecimento e aprovação dos clubes filiados e interessados, passarão a fazer parte integrante deste regulamento e vigorarão na temporada posterior a sua aprovação. |
6 - | As penalidades impostas às agremiações, atletas e autoridades dos encontros que infringirem o presente regulamento, serão aplicadas, conforme o caso, pelo Estatuto da FPBB, Regimento de Taxas, Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBJDD), ou Leis Esportivas do País, em vigor. |
7 - | O D.T. reunir-se-á com as equipes interessadas, sempre que houver necessidade de sorteios ou jogos extras. |
8 - | Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela FPBB através de seu Departamento Técnico da Entidade e, se necessário, levados a julgamento. |
9 - | Todos os recursos encaminhados ao DT ou Diretoria da FPBB, deverão ser protocolados na Secretaria da FPBB até 72hs após a ocorrência, que deverá obrigatoriamente constar em súmula (ver artigo 14, item 3 e seu § único) e deverão obedecer às normas constantes no CBJD. |
O presente regulamento foi elaborado de acordo com as decisões do Departamento Técnico e Ligas filiadas, presentes à reunião realizada no dia 19/02/2011. |
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FEDERAÇÃO PAULISTA DE BOCHA E BOLÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO |
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Í N D I C E
Art. 1º - Sistema de disputa ........................................................ | 1 |
Art. 2º - Das Equipes .................................................................. | 2 |
Art. 3º - Das Rodadas ................................................................. | 2 |
Art. 4º - Dos Horários ................................................................. | 2 |
Art. 5º - Da participação de atletas ............................................. | 2 |
Art. 6º - Critérios de desempates ................................................ | 3 |
Art. 7º - Premiação ..................................................................... | 3 |
Art. 8º - Sedes ............................................................................ | 3 |
Art. 9º - Dos Árbitros .................................................................. | 4 |
Art. 10 – Das infrações e punições dos árbitros ......................... | 4 |
Art. 11 – Das infrações e punições aos atletas .......................... | 4 |
Art. 12 – Das inscrições das equipes ......................................... | 5 |
Art. 13 – Da realização das partidas .......................................... | 5 |
Art. 14 – Das súmulas . .............................................................. | 6 |
Art. 15– Disposições Gerais ...................................................... | 7 |
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